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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Dezembro de 2016 - 15:27
O Ministério Público e os Direitos Humanos

Parecer do doutrinador Rômulo de Andrade Moreira.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Mecânico de máquinas agrícolas tem direito a periculosidade

Alteração da função. Indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Assédio moral. Indenização. Cabimento.

O Regional, no exame do recurso ordinário da Reclamada, deu-lhe parcial provimento, para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano decorrente de assédio moral, aos seguintes fundamentos (fls. 510/513).
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2022 - 16:34
Sucessão dos bens digitais sob o aspecto patrimonial

O avanço tecnológico vivenciado pela sociedade vigente traz a necessidade de novas vertentes a serem tratadas pelo direito sucessório. Visto isso, é necessário discutir a possibilidade do reconhecimento e da sucessão do acervo digital, com ênfase na gestão patrimonial, tendo em vista a transmissão dos bens do falecido após a sua morte. O presente artigo teve como principal objetivo abordar essa nova hipótese fática a ser discutida acerca da destinação dos bens, contando com apontamentos a respeito da falta de delimitação jurídica para a sucessão de tal acervo, analisando assim as possibilidades dos bens digitais serem elencados como herança. A metodologia utilizada foram pesquisas bibliográficas e análise documental em artigos, livros, revistas, entrevistas, e estudos já existentes. É de suma importância que haja destinação dos bens de aspecto patrimonial na modalidade digital, devido a tantas mudanças na sociedade, tendo em vista que o regramento jurídico deve acompanhar a evolução e necessidade social.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2017 - 11:51
Consumidor será indenizado após veículo 0 km apresentar defeitos com pouco tempo de uso

Ele receberá R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais) a título de danos materiais; R$ 8.000,00 (oito mil reais) pelos danos morais e R$ 890,56 (oitocentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos) por repetição do indébito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Janeiro de 2011 - 13:16
Família: a reafirmação pela Lei nº. 12.010/2009 - Lei nacional de adoção - de sua importância para a proteção constitucional da criança e do adolescente

"Toda a doutrina social que visa destruir a família é má, e para mais inaplicável. Quando se decompõe uma sociedade, o que se acha como resíduo final não é o indivíduo, mas sim a família." (Victor Hugo)
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Janeiro de 2009 - 03:00
Crime de sequestro e cárcere privado. Elemento subjetivo. Competência do Tribunal do Juri para apreciar e decidir acerca do elemento subjetivo. Fato que não constitui crime.

Cuida-se de recurso em sentido estrito aviado pelo Ministério Público e por Silvano Manoel Matos em que buscam a reforma da sentença que pronunciou o acusado pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 03:00
Lei de Drogas: muitas perguntas, algumas respostas

A nova Lei de Tóxicos (Lei n. 11.343/06), ou de Drogas, como tem sido chamada, vigente desde outubro de 2006, já tem a essa altura sido largamente aplicada e dessa aplicação vão surgindo questionamentos a partir de situações antes não imaginadas. Uma das principais fontes dessas questões é a presença, no artigo definidor do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33), de um parágrafo (o 4º) que introduz causa de diminuição de pena para o réu que "não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa".
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Maio de 2021 - 12:02
Direitos da Personalidade: Direito ao Esquecimento

O chamado direito ao esquecimento é espécie de direito da personalidade, o qual goza de intransmissibilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade. Em que pese tal direito não ser previsto expressamente em lei, a doutrina, precipuamente nas Jornadas de Direito Civil vem admitindo sua existência e aplicabilidade prática, tendo em vista a relevância de sua incidência, haja vista o avanço tecnológico e crescente número de violações a tal direito em redes sociais e outros meios, consequência lógica da exposição exacerbada a qual está sujeita toda a sociedade. Como se sabe, não há direito que seja absoluto, de modo que em havendo colisão do direito ao esquecimento e outros direitos fundamentais, a exemplo do direito à informação, publicidade, imprensa e outros, deve se efetuar a ponderação entre tais, nos moldes apresentados por Alexy. Em suma, o presente trabalho tem por escopo apresentar os desdobramentos práticos dos direitos da personalidade, especificamente quanto ao direito ao esquecimento, o que será demonstrado por pesquisas científicas concretizadas no seio da internet, bem como em livros, artigos e conjunto de decisões reiteradas proferidas pelos Tribunais brasileiros.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2017 - 15:46
Direito de Família Monetarizado: para além do afeto, o dano moral!

Pelo presente artigo objetiva-se abordar a evolução da entidade familiar desde os tempos mais remotos, tomando como base a família conceituada pelo Direito Romano, até a Família Contemporânea Brasileira, pautada na afetividade, discorrer a cerca do Princípio da Afetividade, o qual possui valor jurídico abrangente no que diz respeito ao Direito das Famílias, como também, o Princípio da Paternidade Responsável que nos leva ao dever parental. Verificar a possibilidade da ocorrência de responsabilização civil revestida em danos morais pela ausência de afetividade nas relações familiares. O abandono moral e afetivo, analisando a possibilidade de calcular o dano, verificando ainda preculiaridades e requisitos para que este seja configurado, tudo à luz do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Maio de 2022 - 11:14
O Reconhecimento da Sextorsão e do Estupro Virtual no Brasil

O escopo do presente é analisar a figura sextorsão.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 12:39
A Comunicação não violenta como instrumento auxiliar dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos

O escopo do presente é analisar a comunicação não violenta como instrumento auxiliar dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2021 - 13:16
Justiça determina reembolso de 80% do total pago por alunos a empresa que organizaria festa de formatura

As festas foram canceladas ou remarcadas devido à pandemia do Covid-19.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Julho de 2020 - 11:48
A Extensão da Senciência no Direito dos Animais

O objetivo é analisar a extensão da senciência animal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Junho de 2020 - 12:49
Agência de turismo terá que indenizar família por condição insalubre de acomodação

Além de pagar aos autores a quantia de R$ 16.000,00, sendo R$ 4 mil a cada um deles, a título de danos morais, a empresa terá ainda que devolver a quantia de US$ 103,35 (cento e três dólares e trinta e cinco centavos de dólar) paga pelos autores no momento em que chegaram ao hotel.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Maio de 2019 - 12:44
A Discricionariedade Administrativa na utilização do Processo Seletivo

O presente trabalho visa conceituar a discricionariedade na utilização do processo seletivo, tendo em vista que Constituição da República constituiu como princípio norteador a investidura em função e ocupação públicos a precedente admissão em concurso público, seguindo as nomeações para os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração art. 37, inciso II, da CRFB. (MOSQUEIRA, 2014).

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